Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 11.º

EM VIGOR
1 - Cada classe tem um presidente e um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário. 2 - O presidente e o vice-presidente, o secretário-geral e o vice-secretário-geral da Academia são, por inerência e respetivamente, presidentes e secretários das classes a que pertencerem. 3 - Os vice-presidentes e vice-secretários das classes são eleitos anualmente por escrutínio secreto realizado entre os sócios efetivos da classe respetiva, sendo permitida a reeleição.