Artigo 52.º
EM VIGOR1 - O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária nos casos seguintes:
a) Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua;
b) Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia;
c) Quando pelo menos 10 sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia.
2 - O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.