Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 52.º

EM VIGOR
1 - O plenário de efetivos reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária nos casos seguintes: a) Quando o presidente da Academia o convocar por iniciativa sua; b) Quando o conselho administrativo, por maioria dos seus membros, o requerer ao presidente da Academia; c) Quando pelo menos 10 sócios efetivos o requererem ao presidente da Academia. 2 - O plenário de efetivos só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.