Artigo 51.º
EM VIGOR1 - O presidente da Academia pode convocar para o plenário geral o pessoal em serviço na Academia, devendo fazê-lo quando sejam submetidos à discussão assuntos do seu interesse como funcionários, ou que afetem a sua situação.
2 - No caso previsto no presente artigo, a sessão é expressamente convocada, constando apenas da ordem do dia assuntos relativos ao pessoal.