Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. Promulgado em 4 de janeiro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 11 de janeiro de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 5.º) Republicação dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro ESTATUTOS DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA CAPÍTULO I Natureza, sede e fins