Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 4 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de janeiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro
ESTATUTOS DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA
CAPÍTULO I
Natureza, sede e fins