Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é uma instituição científica de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa. 2 - Exclusivamente para efeitos de gestão de verbas próprias e de candidatura e gestão das atribuídas no âmbito de programas nacionais, comunitários e internacionais, a Academia é dotada de autonomia administrativa e financeira.