Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 31.º

EM VIGOR
1 - A eleição dos académicos é feita nos termos do Regulamento da Academia, podendo anualmente ser eleitos até dois sócios correspondentes por secção. 2 - Após a eleição, os sócios correspondentes assinam o compromisso de sócio no Dia da Academia.