Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 56.º

EM VIGOR
1 - O presidente e o vice-presidente da Academia são eleitos por um período de dois anos, só podendo a eleição recair sobre os académicos efetivos que se encontrem há, pelo menos, dois anos nessa categoria. 2 - O presidente e o vice-presidente cessantes não podem, nessa qualidade, ser eleitos para os mandatos imediatamente posteriores. 3 - Os mandatos do presidente e do vice-presidente têm o seu início e o seu termo na mesma data.