Artigo 2.º
EM VIGORAlteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 26.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 44.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 56.º, 59.º, 61.º, 74.º, 75.º, 76.º e 77.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«