Artigo 50.º
EM VIGOR1 - O plenário da Academia reúne em sessão ordinária uma vez por ano, no início de cada ano académico, para exercer a competência referida nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 48.º, e em sessão extraordinária quando o presidente, ouvido o plenário de efetivos, assim o determinar.
2 - O plenário da Academia só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.