Decreto-Lei 18/2022

Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 32.º

EM VIGOR
Os sócios efetivos e os sócios correspondentes que, por período superior a dois anos consecutivos, não cumpram sem justificação os deveres dos académicos passam à situação de académicos supranumerários, nos termos e com as consequências fixadas no Regulamento da Academia.