Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 81.º Planos de pormenor em elaboração

EM VIGOR
Os planos de pormenor em elaboração à data da entrada em vigor do presente decreto-lei podem ser aprovados sob a forma de planos de pormenor de reabilitação urbana, devendo a câmara municipal, para o efeito, adaptar o projecto de plano de pormenor às regras estabelecidas no presente decreto-lei.