Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 22.º Objecto dos planos de pormenor de reabilitação urbana

EM VIGOR
O plano de pormenor de reabilitação urbana estabelece a estratégia integrada de actuação e as regras de uso e ocupação do solo e dos edifícios necessárias para promover e orientar a valorização e modernização do tecido urbano e a revitalização económica, social e cultural na sua área de intervenção.