Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 77.º-E Instrução e decisão

EM VIGOR
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e as sanções acessórias pertence ao presidente da câmara municipal ou, se houver delegação de competências, aos vereadores.