Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 27.º Acompanhamento da elaboração dos planos de pormenor de reabilitação urbana

EM VIGOR
1 - Ao acompanhamento dos planos de pormenor de reabilitação urbana aplica-se o disposto no artigo 75.º-C do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. 2 - Na conferência de serviços, as entidades da administração central, directa e indirecta, que devam pronunciar-se sobre o plano de pormenor de reabilitação urbana em razão da localização ou da tutela de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública devem indicar expressamente, sempre que se pronunciem desfavoravelmente, as razões da sua discordância e quais as alterações necessárias para viabilização das soluções do plano. 3 - A pronúncia favorável das entidades referidas no número anterior ou o acolhimento das suas propostas de alteração determinam a dispensa de consulta dessas entidades em sede de controlo prévio das operações urbanísticas conformes com o previsto no plano.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL19380/19.8T8SNT.L1-626-01-2023ANTÓNIO SANTOS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · MUNICÍPIO · VENDA

    5.1. – Para que um Município possa exercer o direito de preferência que lhe confere o art.º 58º,nº1, do DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro [REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA], carece de alegar e demonstrar [porque não tem o Município o referido direito de preferência apenas e tão somente pelas suas vestes de autoridade, munida do seu ius imperii], designadamente, que: i) A fração objecto do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.