Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 18.º Aprovação de operações de reabilitação urbana através de plano de pormenor de reabilitação urbana

EM VIGOR
A aprovação de operações de reabilitação urbana pode ter lugar através de um plano de pormenor de reabilitação urbana, nos termos regulados na secção seguinte.