Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 66.º Identificação de prédios ou fracções devolutos

EM VIGOR
A entidade gestora possui competência para identificar os prédios ou fracções que se encontram devolutos, para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto.