Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 16.º — Aprovação das operações de reabilitação urbana

EM VIGOR
As operações de reabilitação urbana são aprovadas através de instrumento próprio ou de plano de pormenor de reabilitação urbana, que contêm: a) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; e b) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante a operação de reabilitação urbana seja simples ou sistemática.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01165/12.4BESNT09-11-2018MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE DO ESTADO · ACTO LEGISLATIVO · ARRENDAMENTO

    Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a absolvição do Estado por prescrição do direito indemnizatório invocado pela autora - numa acção fundada na responsabilidade pelos actos legislativos que proibiram a alteração das rendas em contratos de arrendamento - se a citação do réu ocorreu mais de três anos após o início da vigência dos diplomas legais alegadamente causadores dos danos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.