Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 16.º Aprovação das operações de reabilitação urbana

EM VIGOR
As operações de reabilitação urbana são aprovadas através de instrumento próprio ou de plano de pormenor de reabilitação urbana, que contêm: a) A definição do tipo de operação de reabilitação urbana; e b) A estratégia de reabilitação urbana ou o programa estratégico de reabilitação urbana, consoante a operação de reabilitação urbana seja simples ou sistemática.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01165/12.4BESNT09-11-2018MADEIRA DOS SANTOS

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE DO ESTADO · ACTO LEGISLATIVO · ARRENDAMENTO

    Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a absolvição do Estado por prescrição do direito indemnizatório invocado pela autora - numa acção fundada na responsabilidade pelos actos legislativos que proibiram a alteração das rendas em contratos de arrendamento - se a citação do réu ocorreu mais de três anos após o início da vigência dos diplomas legais alegadamente causadores dos danos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.