Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 31.º Execução das operações de reabilitação urbana sistemática

EM VIGOR
Sem prejuízo dos deveres de reabilitação de edifícios que impendem sobre os particulares e da iniciativa particular na promoção da reabilitação urbana, nos termos do presente decreto-lei, as intervenções tendentes à execução de uma operação de reabilitação urbana sistemática devem ser activamente promovidas pelas respectivas entidades gestoras.