Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 71.º Organizações representativas dos interesses locais

EM VIGOR
A participação dos interessados nos procedimentos previstos no presente decreto-lei pode ser exercida através de organizações representativas de interesses locais, nomeadamente no âmbito da discussão pública de planos, programas e projectos.