Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoEXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · REALIZAÇÃO DE OBRAS
I - A contradição prevista na al. c) do nº 1 do citado art. 615º do CPC traduz-se numa violação do chamado silogismo judiciário e ocorre apenas no âmbito da fundamentação jurídica da sentença ou entre a fundamentação jurídica e o dispositivo final da sentença; quando se trate de contradição entre a matéria de facto apurada [ou alguns dos seus factos] e a fundamentação jurídica, estar-se-á já peran
DESPEJO · NOTIFICAÇÃO · DOMICÍLIO · ALTERAÇÃO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de Processo Civil não é aplicável nas notificações do BNA aos arrendatários relativos aos requerimentos de despejo. 2 – Se tiver ocorrido a alteração de domicílio que foi aceite ou conhecida do senhorio, em sede de procedimento especial de despejo, este não pode indicar a morada previamente convencionada, sob pena de, assim não sendo, em caso de frustração da
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · OBRAS · REPARAÇÕES URGENTES · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
- A formulação do convite ao aperfeiçoamento previsto no artigo 639º nº 3 do Código de Processo Civil não se justifica por falta de indicação das normas jurídicas violadas se o recorrente não pretende pôr em causa o acerto da decisão quanto à norma jurídica que serviu de suporte à sua condenação, nem tão pouco se o Tribunal ad quem entender que dispõe de elementos que lhe permitem determinar as qu
CONTRA-ORDENAÇÃO · ERRO NO MEIO PROCESSUAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
I - O recurso de contra-ordenação para impugnação de decisão de aplicação de coima por incumprimento de uma intimação para realização das obras de reparação, não é o meio processual adequado para impugnar o acto que determinou a intimação, de acordo com o previsto no artigo 59º do RGCO, mas sim a acção administrativa, nos termos do artigo 37º, nº 1 do CPTA, pelo que os correspondentes pedidos pade
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO LOCADO · FALTA DE COMUNICAÇÃO · SENHORIO
I - No quadro de um contrato de arrendamento presume-se que a falta de condições de habitabilidade do locado é imputável ao locador nos termos do art. 799º, do CC. II - Pode este alegar e provar que está verificada qualquer das situações do art. 1033º, do CC. III - Se um inquilino nunca comunicou o mau estado do locado, e não colaborou com o locador quando este o notificou para realizar obras
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.