Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 20.º Âmbito temporal

EM VIGOR
1 - A operação de reabilitação urbana aprovada através de instrumento próprio vigora pelo prazo fixado na estratégia de reabilitação urbana ou no programa estratégico de reabilitação urbana, com possibilidade de prorrogação, não podendo, em qualquer caso, vigorar por prazo superior a 15 anos a contar da data da referida aprovação. 2 -Tratando-se de alteração do tipo de operação de reabilitação urbana de sistemática para simples, não há lugar à discussão pública. 3 - A operação de reabilitação urbana aprovada através de plano de pormenor de reabilitação urbana vigora pelo prazo de execução do mesmo, não podendo, em qualquer caso, vigorar por prazo superior a 15 anos a contar da data da referida aprovação. 4 - O disposto nos números anteriores não obsta a que, findos aqueles prazos, possa ser aprovada nova operação de reabilitação urbana que abranja a mesma área.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF04210/23.4T8STB-A.E1.S111-12-2024NUNO GONÇALVES

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação em que se pede ao tribunal que declare a prorrogação automática do direito de superfície administrativa sobre bens do domínio privado de um Município constituído a favor da autora por escritura pública e, como tal, sujeito ao regime especial do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro que então vigorava e ao regime constante da at

  • STA044/23.4BALSB22-11-2023PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.