Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 5.º Dever de promoção da reabilitação urbana

EM VIGOR
Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar, no quadro do presente decreto-lei e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.