Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 10.º — Tipos de entidade gestora

EM VIGOR
1 - Podem revestir a qualidade de entidade gestora: a) O município; b) Uma empresa do sector empresarial local. 2 - Quando a empresa referida na alínea b) do número anterior tenha por objecto social exclusivo a gestão de operações de reabilitação urbana, adopta a designação de sociedade de reabilitação urbana. 3 - O tipo de entidade gestora é adoptado, de entre os referidos no n.º 1, na estratégia de reabilitação urbana ou no programa estratégico de reabilitação urbana.