Artigo 10.º — Tipos de entidade gestora
EM VIGOR1 - Podem revestir a qualidade de entidade gestora:
a) O município;
b) Uma empresa do sector empresarial local.
2 - Quando a empresa referida na alínea b) do número anterior tenha por objecto social exclusivo a gestão de operações de reabilitação urbana, adopta a designação de sociedade de reabilitação urbana.
3 - O tipo de entidade gestora é adoptado, de entre os referidos no n.º 1, na estratégia de reabilitação urbana ou no programa estratégico de reabilitação urbana.