Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 74.º Apoios do Estado

EM VIGOR
1 - O Estado pode, nos termos previstos na legislação sobre a matéria, conceder apoios financeiros e outros incentivos aos proprietários e a terceiros que promovam acções de reabilitação de edifícios e, no caso de operações de reabilitação urbana sistemática, de dinamização e modernização das actividades económicas. 2 - O Estado pode também conceder apoios financeiros às entidades gestoras, nos termos previstos em legislação especial. 3 - Em qualquer caso, os apoios prestados devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis a respeito de protecção da concorrência e de auxílios do Estado.