Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 73.º-A Programa de ação territorial

EM VIGOR desde 13/09/2012
A delimitação da área de reabilitação urbana, o programa estratégico de reabilitação urbana, o programa da unidade de intervenção, a elaboração, revisão ou alteração de plano de pormenor de reabilitação urbana, bem como os termos da sua execução, podem ser, conjunta ou isoladamente, objeto de programa de ação territorial, a celebrar nos termos previstos no RJIGT.