Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 41.º Execução por iniciativa da entidade gestora

EM VIGOR
1 - A execução da operação de reabilitação urbana pode ser promovida pela entidade gestora, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º 2 - As entidades gestoras podem recorrer a parcerias com entidades privadas, nomeadamente sob as seguintes formas: a) Concessão de reabilitação urbana; b) Contrato de reabilitação urbana.