Artigo 41.º — Execução por iniciativa da entidade gestora
EM VIGOR1 - A execução da operação de reabilitação urbana pode ser promovida pela entidade gestora, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º
2 - As entidades gestoras podem recorrer a parcerias com entidades privadas, nomeadamente sob as seguintes formas:
a) Concessão de reabilitação urbana;
b) Contrato de reabilitação urbana.