Decreto-Lei 307/2009

Regime jurídico da reabilitação urbana

Artigo 60.º Servidões

EM VIGOR
1 - Podem ser constituídas as servidões administrativas necessárias à reinstalação e funcionamento das actividades localizadas nas zonas de intervenção. 2 - A constituição das servidões rege-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto no artigo seguinte.