Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · REABILITAÇÃO · IVA
I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”. II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urban
IVA · TAXA REDUZIDA
Só beneficiam da taxa de 6% de IVA, prevista, conjugadamente, no artigo 18.º, alínea a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana, que pressupõem a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
EMPREITADA · REABILITAÇÃO · IVA
I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”. II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urban
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IVA; REABILITAÇÃO URBANA; · ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA (ARU); · OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO URBANA (ORU);
I- Considerando o elemento literal e a razão de ser do conceito de reabilitação urbana da alínea j) do artigo 2.º do RJRU, em termos conjugados com a remissão da verba 2.23 do Anexo I do CIVA, basta que tenha sido delimitada uma ARU, sem necessidade de aprovação da respetiva ORU, para que se possa beneficiar da taxa reduzida de IVA, a que se refere a alínea a) do artigo 18.º do CIVA.* * Sumário e
ESCRITURA PÚBLICA · DOCUMENTO AUTÊNTICO · VALOR PROBATÓRIO · CONFISSÃO EM FASE NEGOCIAL
I – Não sendo arguida nem demonstrada a falsidade de um documento autêntico, o mesmo faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. Por conseguinte, uma escritura pública faz prova plena de que os outorgantes proferiram as declarações nela vertidas,
NULIDADE; EXCESSO DE PRONÚNCIA; · IVA; TAXA REDUZIDA DE 6%; · VERBA 2.23;
I. Nos termos do preceituado no citado artigo 615, nº.1, al. d), do CPC, é nula a sentença, quando o juiz conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. II. Haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido, pelo que considera-se nula, por vício de "ultra petita", a sentença em que o Juiz invoca,
CONTRATO DE EMPREITADA · REABILITAÇÃO URBANA · IVA · TAXA
Sumário da responsabilidade do relator: I- A aplicação da Verba 2.23 da lista anexa ao Código do IVA (taxa reduzida a 6%) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Tratar-se de uma empreitada de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico; b) Realizada em imóvel ou espaço público localizado em área de reabilitação urbana, delimitada nos termos legais. II-
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Para apurar da existência de contradição sobre a
DIREITO DE PREFERÊNCIA · MUNICÍPIO · VENDA
5.1. – Para que um Município possa exercer o direito de preferência que lhe confere o art.º 58º,nº1, do DL n.º 307/2009, de 23 de Outubro [REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA], carece de alegar e demonstrar [porque não tem o Município o referido direito de preferência apenas e tão somente pelas suas vestes de autoridade, munida do seu ius imperii], designadamente, que: i) A fração objecto do
ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL · DESPESAS · COMPARTICIPAÇÃO
1.– O processo de reconversão de uma AUGI (Lei 91/95, com sucessivas alterações) não é incompatível com uma ACRRU ou com uma ARU, nem com um plano de urbanização que o prevê e que será elaborado no seu decurso. 2.– Podem ser feitas obras de reconversão durante o processo de reconversão e, por isso, as despesas de reconversão podem ser devidas antes de haver título de reconversão. 3.– A fixação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.