Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 24.º Cancelamento da matrícula

EM VIGOR desde 05/08/2026
Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, há lugar ao cancelamento da matrícula, que é solicitado pela Autoridade Tributária e Aduaneira à entidade competente, nos seguintes casos:a) Veículos registados em nome de pessoas coletivas extintas;b) Veículos registados em nome de sujeitos passivos que tenham falecido e não sejam conhecidos quaisquer herdeiros ou legatários, ou todos os herdeiros conhecidos tenham repudiado a herança;c) Veículos com registo efetuado nos termos das alíneas b), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro e o sujeito passivo se encontre numa das situações previstas nas alíneas anteriores;d) Quando os veículos tenham sido definitivamente exportados e relativamente aos quais tenha sido emitida certificação de saída após entrega de uma declaração aduaneira de exportação eletrónica.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS77/20.2BCLSB16-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário a concretização deste princípio está, desde logo, patente nos artigos 16.º, alínea a), 17.º, n.º 1, e 18.º, n.º 1, alínea b), todos do RJAT. II-Se foram prolatados todos os atos a fundar e a legitimar o andam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.