Artigo 10.º — Taxas - categoria B
REVOGADO por Lei 83-C/2013 · 31/12/20131 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:
Escalão de cilindrada(em centímetros cúbicos) | Taxas(em euros) | Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) | Taxas(em euros)
NEDC | WLTP
Até 1 250... | 31,77 | Até 120 ... | Até 140... | 65,15
Mais de 1 250 até 1 750... | 63,74 | Mais de 120 até 180... | Mais de 140 até 205... | 97,63
Mais de 1 750 até 2 500... | 127,35 | Mais de 180 até 250 ... | Mais de 205 até 260... | 212,04
Mais de 2 500... | 435,84 | Mais de 250... | Mais de 260... | 363,25
2 - Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:
Escalão de CO(índice 2) (em gramas por quilómetro) | Taxas(em euros)
NEDC | WLTP
Mais de 180 até 250... | Mais de 205 até 260... | 31,77
Mais de 250... | Mais de 260... | 63,74
3 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.