Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 18.º — Introdução no consumo por operadores registados

EM VIGOR desde 01/07/2017
1 - Os operadores registados estão obrigados à apresentação da DAV no prazo máximo de 20 dias úteis após a ocorrência do facto gerador do imposto. 2 - Apresentada a DAV pelos operadores registados, os veículos tributáveis permanecem em suspensão de imposto pelo período máximo de três anos, termo até ao qual deve ser apresentado o pedido de introdução no consumo ou realizada a expedição, exportação ou sujeição dos veículos a outro regime fiscal de apuramento do regime suspensivo, considerando-se, de outro modo, haver introdução ilegal no consumo. 3 - Enquanto perdure a suspensão de imposto, o local de armazenagem usado pelos operadores registados é considerado como área de entreposto fiscal, não sendo permitido que os veículos usados dele saiam sem autorização expressa do director da alfândega territorialmente competente, considerando-se de outro modo haver introdução ilegal no consumo. 4 - [Revogado.] 5 - Os operadores registados que introduzam no consumo veículos usados ficam sujeitos à apresentação da documentação prevista no artigo 20.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS817/16.4BEALM12-03-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Se na pendência de uma oposição à execução fiscal for extinta a execução pelo pagamento da dívida exequenda e acrescido, nos termos dos artigos 176.º, n.º1, alínea a), 264.º, n.º 1 e 269.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, haverá lugar à extinção da instância de oposição por inutilidade da lide (artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil), a menos que a oposição assu

  • TRL272/19.7PKLRS.L1-328-04-2021MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS SILVA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · MATRÍCULA

    No caso de importação de viaturas elas podem circular até 20 dias úteis com as matrículas de origem em Portugal Ainda que obtida a declaração aduaneira de veículos (DAV) pelos operadores registado ou reconhecidos, os veículos tributáveis permanecem em suspensão de imposto e, enquanto perdure a suspensão de imposto, o local de armazenagem usado pelos operadores é considerado como área de entrepos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.