Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 4 Incidência temporal

EM VIGOR desde 05/08/2026
1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.2 - O período de tributação corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano.3 - O imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00033/18.0BEMDL06-11-2025ANA PATROCÍNIO

    ILEGITIMIDADE; · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA; · IUC;

    I - O n.º 1 do artigo 3.º do Código do IUC é uma norma de incidência subjectiva, sendo que, na redacção vigente até 2015, o contribuinte podia demonstrar, para efeitos de tributação nesta sede que, ainda que constasse do registo automóvel como titular do direito de propriedade sobre o veículo em causa, não era efectivamente o titular desse direito, à data da liquidação. II -A partir da entrada

  • TC851/202405-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS2003/15.1BELRS15-07-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IUC · PROPRIETÁRIO · ILISÃO DE PRESUNÇÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2131/13.8BELRS20-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I – Sendo sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados sendo equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compr

  • TCAS168/16.4BELRS20-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IUC · REGISTO · PRESUNÇÃO · ILISÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2606/16.7BELRS05-12-2024MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 3.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO IUC · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE

    I - O art. 3.º, n.º 1, do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, sendo que tal presunção é ilidível, por força do art. 73.º da LGT. II - A mera posse dos veículos não constitui facto tributário ao abrigo do disposto no art. 3.º do CIUC. III - Não pode a AT, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade da c

  • TCAS836/16.0BELRS10-10-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS79/14.8BELRS12-09-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2230/14.9BELRS11-07-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na poss

  • TCAS2719/15.2BELRS11-07-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do artigo 73º da LGT; IV - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na posse dos veículos entregues

  • TCAS2081/13.8BELRS19-06-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS2069/13.9BELRS29-05-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA

    I – Sendo sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (CIUC) os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados sendo equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de comp

  • TCAS1373/15.6BELRS29-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO · ILISÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS2066/13.4BELRS16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS2127/13.0BELRS04-04-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se se demonstrar a vigência dos contratos de locação celebrados com terceiro.

  • TCAS106/15.1BELRS04-04-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro. III. A falta de cumprimento da obrigação acessória prevista no art. 19.º do CIUC não impede a ilisão da presunção.

  • TCAS2360/16.2BELRS04-04-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT

  • TCAS3827/15.5BELRS14-03-2024VITAL LOPES

    IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na po

  • TCAS1889/16.7 BELRS24-01-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA

    I- O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II- O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III-Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.

  • TCAS1460/16.3BELRS11-01-2024VITAL LOPES

    IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT).

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.