Artigo 9.º — Revogação de disposições do Regime Geral das Infracções TributáriasEM VIGORÉ revogado o n.º 4 do artigo 108.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.☆ GuardarDiário da República ↗