Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 43.º Transferência de residência

EM VIGOR
1 - As pessoas que transfiram a sua residência habitual de Portugal para outro país podem solicitar a atribuição de matrícula de expedição ou de exportação, desde que a transferência de residência se dê no prazo máximo de 90 dias contados desde a data da emissão do documento aduaneiro de circulação a que se refere o artigo seguinte. 2 - Na apresentação do pedido de atribuição de matrícula de expedição ou de exportação, o interessado deve comprovar a transferência iminente da sua residência através de contrato de trabalho, de pedido de autorização de residência noutro Estado, de contrato de arrendamento de imóvel, ou de qualquer outro meio considerado idóneo pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.