Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 13.º Taxas - categoria E

EM VIGOR desde 01/01/2024
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E são as seguintes: Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) | Taxa anual em euros (segundo o ano da matrícula do veículo) Posterior a 1996 | Entre 1992 e 1996 De 120 até 250... | 6,19 | 0,00 Mais de 250 até 350... | 8,76 | 6,19 Mais de 350 até 500... | 21,18 | 12,53 Mais de 500 até 750... | 63,62 | 37,47 Mais de 750... | 138,15 | 67,76

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS183/09.4BESNT15-04-2021CRISTINA FLORA

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO, · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA, · ESCLARECIMENTO DO PEDIDO, · RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO AUTOMÓVEL

    I. Numa interpretação conforme ao princípio da tutela jurisdicional efetiva, a ambiguidade na determinação da forma do processo resultante das leis processuais tributárias deverá ser decidida no sentido de assegurar o direito dos contribuintes de acesso aos tribunais; II. A impugnação judicial é o meio próprio para a A. fazer valer a sua pretensão quando em juízo vem esclarecer que pretendeu sin

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.