Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 10.º Taxas - motociclos, triciclos e quadriciclos

REVOGADO por Lei 83-C/2013 · 31/12/2013
As taxas de imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte: TABELA C Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) | Valor (em euros) De 120 até 250... | 73,78 De 251 até 350... | 91,63 De 351 até 500... | 122,57 De 501 até 750... | 184,45 Mais de 750... | 245,14