Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMPOSTO SOBRE VEÍCULOS. · ISENÇÃO. · EMIGRANTE.
1) A aceitação do acto tributário não significa a renúncia ao direito à sua impugnação, mas antes a conformação do seu destinatário com (parte ou com a totalidade) da estatuição de efeitos jurídicos nele contida. 2) O pagamento da quantia liquidada não pode ser interpretado como aceitação tácita do acto de liquidação, pois a renúncia ao exercício do direito de impugnação ou recurso só é válida
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.