Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 61.º Pedido de isenção

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Para efeitos do reconhecimento da isenção por transferência de residência, o requerente deve apresentar, juntamente com o pedido, os seguintes documentos: a) Declaração aduaneira de veículo; b) Certificado de matrícula e título de registo de propriedade, se for o caso, comprovativo da propriedade do veículo; c) (Revogada); d) Certificado de residência oficial, emitido pela entidade administrativa com competência para o controlo de habitantes ou, caso não exista, certificado consular, onde conste a data do início e cessação da residência; e) Documento da vida quotidiana que ateste a residência no país de proveniência, designadamente, recibos de renda de casa, consumo de água, electricidade, recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de saúde e reforma. 2 - A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode exigir a tradução oficial de documentos estrangeiros. 3 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 58.º, o pedido de isenção é acompanhado de documento emitido pela entidade competente que ateste o estatuto do requerente, bem como as datas de início e de cessação de funções.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1456/10.9BELRA25-06-2019JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS. · ISENÇÃO. · EMIGRANTE.

    1) A aceitação do acto tributário não significa a renúncia ao direito à sua impugnação, mas antes a conformação do seu destinatário com (parte ou com a totalidade) da estatuição de efeitos jurídicos nele contida. 2) O pagamento da quantia liquidada não pode ser interpretado como aceitação tácita do acto de liquidação, pois a renúncia ao exercício do direito de impugnação ou recurso só é válida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.