Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 3.º Titularidade da receita do IUC

EM VIGOR desde 01/01/2024
1 - É da titularidade do município de residência do sujeito passivo ou equiparado a receita gerada pelo IUC incidente sobre os veículos da categoria A, E, F e G, bem como 70 % da componente relativa à cilindrada incidente sobre os veículos da categoria B, salvo se essa receita for incidente sobre veículos objeto de aluguer de longa duração ou de locação operacional, caso em que deve ser afeta ao município de residência do respetivo utilizador. 2 - Nas situações a que se refere a parte final do número anterior, em que não seja possível identificar o município de residência do utilizador dos veículos, a receita assim apurada é repartida pelos municípios na mesma proporção da repartição da receita total. 3 - A receita gerada pela componente do IUC relativa ao nível de emissão de dióxido de carbono incidente sobre os veículos da categoria B, bem como 30 % da componente relativa à cilindrada incidente sobre os mesmos veículos, é da titularidade: a) Do Estado, quanto aos veículos que circulem no território do continente; b) Das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quanto aos veículos que circulem nos respectivos territórios. 4 - É ainda da titularidade do Estado a receita gerada pelo IUC incidente sobre os veículos das categorias C e D, com excepção da respeitante a veículos destas categorias que circulem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo da titularidade destas a receita de IUC gerada nos respectivos territórios.

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • STA083/24.8BALSB29-04-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IUC · INCIDÊNCIA

    O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é out

  • STA075/24.7BALSB29-04-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IUC · INCIDÊNCIA

    O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é out

  • TCAN00010/25.5BEVIS-A12-03-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IUC; · DESPACHO INTERLOCUTÓRIO; · INDEFERIMENTO PROVA ARROLADA;

    I. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um específico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. II. Nessa medida, salvas as restrições de inadmissibilidade legal, é a cada uma das partes que incumbe eleger os meios de prova adequados à demonstração com que está onerada. III. Cabe ao Tribunal apurar a matéria de facto relevan

  • STA0159/23.9BALSB25-02-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA

    O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é out

  • TC589/202512-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1184/202514-01-2026Afonso Patrão
  • TC1171/202418-12-2025Afonso Patrão
  • TC321/2518-12-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC1172/202424-11-2025Joana Fernandes Costa
  • TCAN00033/18.0BEMDL06-11-2025ANA PATROCÍNIO

    ILEGITIMIDADE; · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA; · IUC;

    I - O n.º 1 do artigo 3.º do Código do IUC é uma norma de incidência subjectiva, sendo que, na redacção vigente até 2015, o contribuinte podia demonstrar, para efeitos de tributação nesta sede que, ainda que constasse do registo automóvel como titular do direito de propriedade sobre o veículo em causa, não era efectivamente o titular desse direito, à data da liquidação. II -A partir da entrada

  • TCAN00699/20.1BEBRG06-11-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; GERÊNCIA DE FACTO; · MATÉRIA DE FACTO;

    I – A AT cumpriu o seu ónus probatório se evidenciou a prática, pelo Recorrente, de diversos atos destinados a vincular a sociedade devedora originária perante terceiros durante o período em que aquele foi seu gerente nominal, configurando, por isso, atos típicos de gerência. II - Sendo o Recorrente o gerente único da sociedade a partir de 2007, detendo 80% do seu capital social e bastando a su

  • TC1057/202305-11-2025Mariana Canotilho
  • TC851/202405-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS119/25.5BECTB23-10-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXCLUSÃO; PROPOSTA; ATRIBUTOS; ESCLARECIMENTOS; INVALIDADE PEÇAS DO PROCEDIMENTO.

    I – São atributos da proposta, ou seja, elementos da proposta submetidos à concorrência pelo caderno de encargos e representados pelos fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação (cfr. artigos 56.º, n.º 2 e 70.º, n.º 1, do CCP); II - A disciplina que permite a prestação de esclarecimentos sobre as propostas procura conciliar os princípios da imutabilidade ou intangibilidade das p

  • TCAS2003/15.1BELRS15-07-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IUC · PROPRIETÁRIO · ILISÃO DE PRESUNÇÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2969/23.8BELSB18-06-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · ACESSO A BENS CULTURAIS

    I - O princípio da igualdade não proíbe que a lei estabeleça distinções, mas sim as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, segundo critérios de valor objetivo, constitucionalmente relevantes: II - Embora se possa admitir a existência de ligação entre alguns tributos que constituem receita dos municípios e a residência na respetiva circunscrição territorial, não se revela a

  • TCAS393/24.4BECTB30-04-2025HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · CAUSA DE EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ANULAÇÃO DA DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO

    I – Para efeitos de cumprimento pelo adjudicatário da obrigação de “proceder ao desalfandegamento dos veículos com isenção de ISV, nos termos do artigo 51.º do CISV” não é exigível a apresentação dos documentos previstos na cláusula 7.ª, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento. II – Razão pela qual a cláusula 7.ª, n.º 1, alínea d), do Programa do Procedimento é ilegal, por violação do dispo

  • TCAS2131/13.8BELRS20-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I – Sendo sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados sendo equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compr

  • TCAS168/16.4BELRS20-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IUC · REGISTO · PRESUNÇÃO · ILISÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2606/16.7BELRS05-12-2024MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 3.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO IUC · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE

    I - O art. 3.º, n.º 1, do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, sendo que tal presunção é ilidível, por força do art. 73.º da LGT. II - A mera posse dos veículos não constitui facto tributário ao abrigo do disposto no art. 3.º do CIUC. III - Não pode a AT, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade da c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.