Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA
O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é out
OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; GERÊNCIA DE FACTO; · MATÉRIA DE FACTO;
I – A AT cumpriu o seu ónus probatório se evidenciou a prática, pelo Recorrente, de diversos atos destinados a vincular a sociedade devedora originária perante terceiros durante o período em que aquele foi seu gerente nominal, configurando, por isso, atos típicos de gerência. II - Sendo o Recorrente o gerente único da sociedade a partir de 2007, detendo 80% do seu capital social e bastando a su
IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I-O princípio do contraditório, é um princípio estrutural do processo, genericamente reconhecido no artigo 3.º, nº 3, do CPC. Em sede de regime da arbitragem voluntária em direito tributário a concretização deste princípio está, desde logo, patente nos artigos 16.º, alínea a), 17.º, n.º 1, e 18.º, n.º 1, alínea b), todos do RJAT. II-Se foram prolatados todos os atos a fundar e a legitimar o andam
IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO
I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do artigo 73º da LGT; IV - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na posse dos veículos entregues
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IUC · INCIDÊNCIA
Para efeitos do disposto no artigo 3º nº 1 do CIUC, na redacção introduzida pelo D.L. nº 41/2016, de 01-08, responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa.
CONTRADITÓRIO; · QUESTÃO NOVA DE DIREITO; · OMISSÃO DE FORMALIDADE RELEVANTE.
I - A apreciação oficiosa da situação em função de uma eventual violação do direito da União Europeia das normas do Código do IUC, sem que as partes previamente fossem ouvidas, implica que o tribunal decidiu questão nova de direito, sem possibilitar o contraditório. II – A não realização do contraditório em matéria relevante para os termos da decisão, implica um vício de processo que se repercute
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REQUISITOS · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO
I - O artº.280, nº.5, do C.P.P.T., na redacção anterior à introduzida pela Lei 118/2019, de 17/09, previa que era sempre admissível recurso ("per saltum"), independentemente do valor da causa e das alçadas: a-De decisões; a-Que perfilhem solução oposta; c-Relativamente ao mesmo fundamento de direito; d-Na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica; e-Com mais de três sent
AQUISIÇAO DE VEICULO; IVA; ISENÇÃO
1 - A autorização de aquisição com isenção de imposto concedida em 1994, foi concedida num concreto quadro legal ao tempo em vigor, e para um específico e identificado veículo, autorização que o Recorrente, bem ou mal, com intenção ou por factores que lhe são externos não utilizou, sendo certo que a mesma se esgotava com a aquisição do mencionado veículo, não se perpetuando no tempo como pretende
ZONA FRANCA DA MADEIRA · IUC · IMPOSTO
I – O IUC é um imposto local, para os efeitos da isenção prevista no artigo 7.º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho. II – Os impostos locais a que se refere a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, nunca podem ser os impostos locais cujos factos tributários se encontram situados no território nacional, mas tão só no território regional.
INTERPRETAÇÃO · IUC
I - Compulsados apenas os elementos tradicionais da hermenêutica jurídica teríamos de concluir que o artigo 2.º, n.º 1, al. a) do CIUC incidia sobre os veículos matriculados em Portugal após a entrada em vigor da norma (2007), mesmo que tivessem previamente obtido uma outra matrícula num Estado-membro da União Europeia em data anterior a 1981; II - Do elemento histórico da interpretação jurídica
RECURSO JURISDICIONAL · CPPT · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO
I - Como excepção ao n.º 4 do art. 280.º do CPPT, o n.º 5 do mesmo artigo permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com um
IUC – VEÍCULO MATRICULADO NO ESTRANGEIRO E POSTERIORMENTE EM PORTUGAL.
1. O Imposto Único de Circulação (I.U.C.) aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho configura um tributo de natureza periódica e anual. Obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária (art.º 1º CIUC) com incidência objetiva sobre os veículos das cate
IUC · REGISTO AUTOMÓVEL · AQUISIÇÃO · DANOS
ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO; ART.º 4.º, N.ºS 1, 7, 8 E 9 DO D.L. 202/96, DE 23/01.
I- Com a solução normativa gizada nos n.ºs 7 e 8 do artigo 4.º do D.L. 202/96, de 23/01, na versão conferida pelo D.L. n.º 291/2009, de 12/10, o legislador salvaguardou a situação dos portadores de incapacidade que tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação alterado em consequência de modi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.