Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 1.º Objecto

EM VIGOR
1 - É aprovado o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) publicado no anexo I à presente lei e que dela faz parte integrante. 2 - É aprovado o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) publicado no anexo II à presente lei e que dela faz parte integrante.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STA075/24.7BALSB29-04-2026PEDRO VERGUEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IUC · INCIDÊNCIA

    O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é out

  • TC589/202512-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1184/202514-01-2026Afonso Patrão
  • TC1171/202418-12-2025Afonso Patrão
  • TC1172/202424-11-2025Joana Fernandes Costa
  • TC1057/202305-11-2025Mariana Canotilho
  • TC851/202405-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAN00383/16.0BEBRG30-01-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ISV; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE VEÍCULO; · ARTIGO 11º N.º 3 DO CISV;

    I. Nos termos do preceituado no artigo 615.º, nº 1, alínea d), do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. II. Quanto à omissão de pronúncia, só a falta de apreciação das questões integra tal nulidade, mas já não a mera falta de discussão das “razões” ou “argumentos” invocados pa

  • TCAS2719/15.2BELRS11-07-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do artigo 73º da LGT; IV - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na posse dos veículos entregues

  • TCAS97/19.0BCLSB04-10-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CAAD

    A eventual deficiência na fundamentação da sentença integra o vício de erro de julgamento não integrando os casos de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC, porquanto a nulidade ali prevista é a que resulta da falta absoluta dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão não sendo sindicável em sede de impugnação de decisão arbitral.

  • TCAS1456/10.9BELRA25-06-2019JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS. · ISENÇÃO. · EMIGRANTE.

    1) A aceitação do acto tributário não significa a renúncia ao direito à sua impugnação, mas antes a conformação do seu destinatário com (parte ou com a totalidade) da estatuição de efeitos jurídicos nele contida. 2) O pagamento da quantia liquidada não pode ser interpretado como aceitação tácita do acto de liquidação, pois a renúncia ao exercício do direito de impugnação ou recurso só é válida

  • TCAN00305/14.3BEPRT25-05-2018Mário Rebelo

    IUC – VEÍCULO MATRICULADO NO ESTRANGEIRO E POSTERIORMENTE EM PORTUGAL.

    1. O Imposto Único de Circulação (I.U.C.) aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho configura um tributo de natureza periódica e anual. Obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária (art.º 1º CIUC) com incidência objetiva sobre os veículos das cate

  • TCAN02715/11.9BEPRT20-03-2015Helena Ribeiro

    ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO; ART.º 4.º, N.ºS 1, 7, 8 E 9 DO D.L. 202/96, DE 23/01.

    I- Com a solução normativa gizada nos n.ºs 7 e 8 do artigo 4.º do D.L. 202/96, de 23/01, na versão conferida pelo D.L. n.º 291/2009, de 12/10, o legislador salvaguardou a situação dos portadores de incapacidade que tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade que lhes foi fixado à data da avaliação ou da última reavaliação alterado em consequência de modi

  • CAJP171/2013-JP28-03-2014ELISA FLORES

    CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.