Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 4.º Base tributável

EM VIGOR desde 01/01/20194 alt.
1 - O imposto sobre veículos possui natureza específica, sendo a sua base tributável constituída pelos seguintes elementos, tal como constantes do respectivo certificado de conformidade: a) Quanto aos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista, tributados pela tabela A, a cilindrada, o nível de emissão de partículas, quando aplicável, e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO(índice 2)) relativo ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do 'Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado' (New European Driving Cycle - NEDC) ou ao abrigo do 'Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros' (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica; b) Quanto aos automóveis ligeiros de mercadorias e de utilização mista, tributados pela tabela B, a cilindrada e o nível de emissões de partículas, quando aplicável; c) Quanto aos veículos fabricados antes de 1970, aos motociclos, triciclos, quadriciclos e autocaravanas, a cilindrada. 2 - Quando os veículos sujeitos a tributação em função do nível de emissão de dióxido de carbono não integrem este elemento no certificado de conformidade, as emissões a considerar como base tributável são as que resultem de medição efectiva a realizar por centro técnico legalmente autorizado. 3 - Para efeitos de aplicação do número anterior, as emissões de CO2 dos veículos usados, resultantes de medição efectiva por centro técnico legalmente autorizado, cujo valor seja inferior ao constante do certificado de conformidade mais antigo do veículo da mesma marca, modelo e versão, ou, no caso deste não constar de informação disponível, de veículo similar, não são aceites para efeitos fiscais, prevalecendo o valor do certificado. 4 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira sempre que não seja possível apurar o valor da medição efectiva de dióxido de carbono relativamente a veículos a que não tenha sido emitido certificado de conformidade, o valor das emissões é calculado tendo em conta o certificado de conformidade mais antigo, da mesma marca, modelo e versão, ou no caso deste não constar, de informação disponível de veículo similar.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00033/18.0BEMDL06-11-2025ANA PATROCÍNIO

    ILEGITIMIDADE; · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA; · IUC;

    I - O n.º 1 do artigo 3.º do Código do IUC é uma norma de incidência subjectiva, sendo que, na redacção vigente até 2015, o contribuinte podia demonstrar, para efeitos de tributação nesta sede que, ainda que constasse do registo automóvel como titular do direito de propriedade sobre o veículo em causa, não era efectivamente o titular desse direito, à data da liquidação. II -A partir da entrada

  • TC851/202405-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS2003/15.1BELRS15-07-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IUC · PROPRIETÁRIO · ILISÃO DE PRESUNÇÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2131/13.8BELRS20-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I – Sendo sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (IUC) os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados sendo equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compr

  • TCAS168/16.4BELRS20-03-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IUC · REGISTO · PRESUNÇÃO · ILISÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2606/16.7BELRS05-12-2024MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 3.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO IUC · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE

    I - O art. 3.º, n.º 1, do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, sendo que tal presunção é ilidível, por força do art. 73.º da LGT. II - A mera posse dos veículos não constitui facto tributário ao abrigo do disposto no art. 3.º do CIUC. III - Não pode a AT, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade da c

  • TCAS836/16.0BELRS10-10-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS79/14.8BELRS12-09-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.

  • TCAS2230/14.9BELRS11-07-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na poss

  • TCAS2719/15.2BELRS11-07-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do artigo 73º da LGT; IV - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na posse dos veículos entregues

  • TCAS2081/13.8BELRS19-06-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS2069/13.9BELRS29-05-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA

    I – Sendo sujeitos passivos do Imposto Único de Circulação (CIUC) os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados sendo equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de comp

  • TCAS1373/15.6BELRS29-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO · ILISÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS2066/13.4BELRS16-05-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TCAS2127/13.0BELRS04-04-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se se demonstrar a vigência dos contratos de locação celebrados com terceiro.

  • TCAS106/15.1BELRS04-04-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro. III. A falta de cumprimento da obrigação acessória prevista no art. 19.º do CIUC não impede a ilisão da presunção.

  • TCAS2360/16.2BELRS04-04-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT

  • TCAS3827/15.5BELRS14-03-2024VITAL LOPES

    IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na po

  • TCAS1889/16.7 BELRS24-01-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA

    I- O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II- O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III-Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.

  • TCAS1460/16.3BELRS11-01-2024VITAL LOPES

    IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT).

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.