Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoISV; · CONTRATO DE LEASING; · ALÍNEA C) DO N.º 2 DO ARTIGO 60.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS;
I – O contrato de leasing converteu-se entre nós num contrato nominado de locação financeira. II - O intérprete deve presumir que o legislador soube consagrar na lei o seu pensamento e não pode retirar do elemento literal aquilo que lá não consta III – O legislador, ao ter distinguido na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º do Código do Imposto sobre Veículos, a contagem do prazo desde a data d
ISV; REVOGAÇÃO; ISENÇÃO; RESIDÊNCIA PERMANENTE
I - À data dos factos aqui em questão, o conceito de residência permanente previsto no n.º 2 do art.º 47.º do CISV, deve ser encontrado de acordo com as disposições conjugadas do 19.º da LGT e 10.º e 16.º do CIRS (uma vez que inexistia, então, a ora vigente redação do art.º 13.º do CIRS, máxime dos seus atuais ns.º 12 a 15). II - O prazo de 12 meses referido na 2.ª parte do n.º 2 do art.º 47.º
IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS. · ISENÇÃO. · EMIGRANTE.
1) A aceitação do acto tributário não significa a renúncia ao direito à sua impugnação, mas antes a conformação do seu destinatário com (parte ou com a totalidade) da estatuição de efeitos jurídicos nele contida. 2) O pagamento da quantia liquidada não pode ser interpretado como aceitação tácita do acto de liquidação, pois a renúncia ao exercício do direito de impugnação ou recurso só é válida
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · ISENÇÃO · TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
As condições pessoais exigidas para que pudesse funcionar a isenção de ISV relativamente ao importador originário, a idade e a habilitação legal para conduzir, eram de aplicação universal, quer aos importadores originários, quer aos seus herdeiros, não se vislumbrando que pudesse ocorrer uma diferenciação negativa restrita aos herdeiros menores que não fosse igualmente aplicável a todos aqueles qu
RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I - No processo contra-ordenacional tributário português, no que diz respeito às regras de apreciação da prova, vigora o regime jurídico estabelecido para o processo penal. II - O artigo 127.º do Código de Processo Penal consagra o princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual, o juiz aprecia a prova produzida de acordo com a sua própria convicção. III - Nessa tarefa de apreciação da pr
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.