Lei 22-A/2007

Código do Imposto sobre Veículos e Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 17.º Obrigações declarativas

EM VIGOR desde 01/07/20177 alt.
1 - A introdução no consumo e a liquidação do imposto são tituladas pela declaração aduaneira de veículos (DAV). 2 - [Revogado]. 3 - Para efeitos de matrícula, os veículos automóveis ligeiros e pesados, os motociclos, os ciclomotores, os triciclos e os quadriciclos, ainda que excluídos do imposto, ficam sujeitos ao processamento da DAV. 4 - A DAV é exclusivamente processada por transmissão eletrónica de dados, com exceção da declaração que respeite à transformação de veículos, alteração do número de chassis ou da cilindrada, bem como a outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional, e sem prejuízo do regime de tributação previsto no n.º 3 do artigo 11.º 5 - Para efeitos do presente Código e em derrogação do número de declarações previsto no n.º 5 do artigo 430.º-A da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, é fixado em três o limite máximo de declarações aduaneiras de veículo a apresentar, por ano civil, perante a alfândega.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS817/16.4BEALM12-03-2026LUÍSA SOARES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Se na pendência de uma oposição à execução fiscal for extinta a execução pelo pagamento da dívida exequenda e acrescido, nos termos dos artigos 176.º, n.º1, alínea a), 264.º, n.º 1 e 269.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, haverá lugar à extinção da instância de oposição por inutilidade da lide (artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil), a menos que a oposição assu

  • CAJP11/2017-JPCBR18-01-2018DANIELA SANTOS COSTA

    IUC · REGISTO AUTOMÓVEL · AQUISIÇÃO · DANOS

  • CAJP86/2010-JP19-07-2010DIONÍSIO CAMPOS

    DIREITOS DE CONSUMIDOR - COMPRA DE VEÍCULO USADO COM DEFEITOS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.