Lei 36/2023

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Artigo 13.º

EM VIGOR
Cumprimento das obrigações de recolha e verificação das informações relativas aos vendedores por parte dos operadores de plataformas reportantes Caso um vendedor não forneça as informações exigidas nos termos do capítulo i após dois avisos, enviados após o pedido inicial do operador de plataforma reportante, e decorrido um prazo de 60 dias após esse pedido inicial, o operador de plataforma reportante deve encerrar a conta do vendedor e impedir que este se registe novamente na plataforma ou, em alternativa, deve suspender o pagamento da contrapartida destinada ao vendedor enquanto este não fornecer as informações solicitadas.