Artigo 2.º
EM VIGORExclusão do âmbito de aplicação
1 - Para determinar se um vendedor que seja uma entidade pode ser considerado como vendedor excluído, tal como definido nas subalíneas i) e ii) da alínea d) do artigo 4.º-K do presente decreto-lei, o operador de plataforma reportante pode basear-se em informações publicamente disponíveis ou numa confirmação por parte do vendedor que seja uma entidade.
2 - Para determinar se um vendedor pode ser considerado como vendedor excluído, tal como definido nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do artigo 4.º-K do presente decreto-lei, o operador de plataforma reportante pode basear-se nos registos de que disponha.