Artigo 7.º
EM VIGORAlterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio:
a) O anexo passa a designar-se por anexo i, na redação introduzida pela presente lei, alterando-se todas as remissões para o referido anexo em conformidade;
b) É aditado o anexo ii, que fixa os procedimentos de diligência devida, as obrigações de comunicação e outras regras aplicáveis aos operadores de plataformas reportantes, o qual consta do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante.
CAPÍTULO III
Disposições finais