Artigo 8.º
EM VIGORFontes auxiliares à interpretação das normas
Na determinação do sentido e alcance das alterações introduzidas pela presente lei ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, no que concerne ao regime de comunicação de informações pelos operadores de plataformas, deve atender-se aos comentários às regras-modelo para a comunicação de informações pelos operadores de plataformas relativamente aos vendedores na economia colaborativa e de serviços a pedido («Model Rules for Reporting by Platform Operators with respect to Sellers in the Sharing and Gig Economy»), adotadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.