Lei 36/2023

Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Artigo 11.º

EM VIGOR
Diligência devida para contas novas de pessoas singulares 1 - No momento da abertura das contas novas de pessoas singulares, a instituição financeira reportante deve obter uma autocertificação, que pode fazer parte da documentação de abertura da conta, que lhe permita determinar a residência ou residências para efeitos fiscais do titular da conta, bem como confirmar a verosimilhança dessa autocertificação com base nas informações obtidas pela instituição financeira reportante no âmbito da abertura da conta, incluindo qualquer documentação coligida a título dos procedimentos AML/KYC. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 1.º, caso a autocertificação comprove que o titular da conta é residente para efeitos fiscais num Estado-Membro, a instituição financeira reportante deve considerar a conta como uma conta sujeita a comunicação, devendo a autocertificação incluir também o NIF do titular da conta relativo a esse Estado-Membro e a data de nascimento. 3 - Caso se verifique uma alteração de circunstâncias relativamente a uma conta nova de pessoa singular que leve a instituição financeira reportante a ter conhecimento, ou a ter motivos para presumir, que a autocertificação original está incorreta ou não é fiável, a instituição financeira reportante não pode utilizar a autocertificação original e deve obter uma autocertificação válida que comprove a residência ou residências do titular da conta para efeitos fiscais. 4 - A instituição financeira reportante deve notificar todas as pessoas que forneçam uma autocertificação da respetiva obrigação de notificar a referida instituição financeira reportante sempre que ocorra uma alteração de circunstâncias.