Artigo 3.º
EM VIGORRecolha de informações relativas aos vendedores
1 - O operador de plataforma reportante deve recolher, para cada vendedor que seja pessoa singular e não seja vendedor excluído, as seguintes informações:
a) O nome próprio e o apelido;
b) O endereço principal;
c) Qualquer número de identificação fiscal (NIF) emitido ao vendedor, indicando o respetivo Estado-Membro ou outra jurisdição de emissão, e, na ausência de NIF, o local de nascimento do vendedor;
d) O número de identificação IVA do vendedor, se disponível;
e) A data de nascimento.
2 - O operador de plataforma reportante deve recolher, para cada vendedor que seja uma entidade e não seja vendedor excluído, as seguintes informações:
a) A denominação social;
b) O endereço principal;
c) Qualquer NIF emitido ao vendedor, indicando o respetivo Estado-Membro ou outra jurisdição de emissão;
d) O número de identificação IVA do vendedor, se disponível;
e) O número de registo comercial;
f) Informação, se disponível, quanto à existência de qualquer estabelecimento estável através do qual sejam exercidas atividades relevantes na União Europeia, com indicação de cada Estado-Membro em que estejam situados esses estabelecimentos estáveis.
3 - Não obstante o disposto nos números anteriores, o operador de plataforma reportante não é obrigado a recolher as informações referidas nas alíneas b) a e) do n.º 1 e nas alíneas b) a f) do número anterior, caso se baseie numa confirmação direta da identidade e da residência do vendedor obtida através de um serviço de identificação disponibilizado por um Estado-Membro, pela União Europeia ou por outra jurisdição sujeita a comunicação para averiguar a identidade e a residência fiscal do vendedor.
4 - Não obstante o disposto na alínea c) do n.º 1 e nas alíneas c) e e) do n.º 2, o operador de plataforma reportante não é obrigado a recolher o NIF ou o número de registo comercial, consoante o caso, nas seguintes situações:
a) O Estado-Membro ou jurisdição de residência do vendedor não emite um NIF nem um número de registo comercial ao vendedor;
b) O Estado-Membro ou jurisdição de residência do vendedor não exige a recolha do NIF emitido ao vendedor.