Artigo 3.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Os artigos 117.º e 119.º-B do RGIT passam a ter a seguinte redação:
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Lei 36/2023
Transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho, de 22 de março de 2021, que altera a Diretiva 2011/16/UE, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, alterando o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira e o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio